ARTIGOS

Audiências públicas do TSE

Em 23, 24 e 25 de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral promoveu audiências públicas para discutir as minutas das resoluções com as regras das eleições municipais 2024, que serão praticamente as mesmas das eleições de 2022, uma vez que não houve a tradicional minirreforma no ano passado.

Sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia, o TSE recebeu, de 4 a 19 de janeiro, cerca de um mil sugestões para melhoramento da legislação eleitoral, sendo, parte delas, exposta pelas entidades, partidos políticos e órgãos governamentais durante as audiências públicas.

As propostas abrangeram vários temas e procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral, tais quais o de registro de candidatura, pesquisas eleitorais, federações partidárias, arrecadação e gastos eleitorais, prestação de contas, propaganda eleitoral, representações e reclamações e ilícitos eleitorais.

Dentre as propostas debatidas, destacam-se as que fortalecem a verificação das políticas afirmativas; o apoio às candidatas vítimas de violência política; combate às fake news; a ampla defesa e contraditório; e a vedação de valoração, por parte da Justiça Eleitoral, de serviços comprovadamente prestados aos candidatos.

A Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, contribuiu com a sugestão da intimação pessoal do candidato, nos casos de processos de prestação de contas, e, com o fim de evitar fraudes no financiamento de candidaturas negras, a autodeclaração de cor ou raça fosse submetida a uma banca técnica criada pelos partidos ou pela Justiça Eleitoral.

Para o Partido Comunista do Brasil (PcdoB), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido dos Trabalhadores (PT), a federação partidária não pode ser punida, para efeito de registro de candidatura, em razão da suspensão das anotações de determinado partido que a compõe pela ausência de prestação de contas.

Além dessas matérias, o TSE definirá o entendimento acerca do preenchimento de vagas no sistema proporcional previsto no art. 109, do Código Eleitoral, que teve sua constitucionalidade questionada no STF, já com voto favorável do relator, Ministro Ricardo Lewandowski, que derrubou a regra do 80/20.

É que esta norma prevê que, quando não houver mais agremiações que atendam integralmente a cláusula de barreira (regra 100/10), concorrerão os partidos que obtenham, no mínimo, 80% do quociente eleitoral, e eleito o candidato que tenha, pelo menos, 20% deste.

Caberá ao TSE definir qual caminho seguirá: se a atual regra, como foi em 2022, ou, nas razões do voto do então relator do STF, se permitirá que as cadeiras que eventualmente sigam desocupadas sejam distribuídas entre todos os partidos que obtiveram votos no pleito, o que atenderia a pluralidade da representação política.

Dessa forma, como fruto destas audiências, espera-se que as eleições municipais de 2024 sejam mais pacíficas e limpas, espelhando nas urnas a vontade popular espontânea e consciente, que é expressão maior da própria democracia.

 

 

Por Kennedy Diógenes.

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