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O Desamparo das Mulheres: Entre Leis e a Dura Realidade Brasileira

A Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, esteve no Senado Federal nesta terça-feira (21/11/23), prestando contas do trabalho desenvolvido nos 11 meses em que tem respondido pela pasta.

Perante a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, a ministra alertou que “as mulheres estão num quadro de exclusão social absoluto”, uma vez que, das 33 milhões de pessoas que passam fome no Brasil, 80% são mulheres e a grande maioria é de mães solo e negras.

Para Cida Gonçalves, o combate à misoginia é uma das principais frentes de atuação ministerial, dispondo de um orçamento de apenas R$ 23 milhões para diminuir a discriminação, o preconceito e o ódio contra as mulheres, além de buscar fortalecer as políticas públicas nos Estados e municípios, atingindo uma das raízes do problema, que é a autonomia financeira feminina.

De fato, desde a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), marco legal do combate à violência contra as mulheres, o Brasil possui uma série de normas, tais quais as recém sancionadas Leis Federais n. 14.541/2023 (garantia do funcionamento ininterrupto das Delegacias da Mulher) e n. 14.611/2023 (garantia de igualdade salarial entre trabalhadoras e trabalhadores na mesma função), que visam proteger o sexo feminino da discriminação de gênero e de todas as formas de agressão, seja física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Infelizmente, o regime jurídico de proteção à mulher parece não surtir o efeito esperado na redução da violência, pois, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2022 registrou o ano mais violento, desde 2018, para as mulheres. Foram 35 mulheres agredidas por minuto; 3 milhões de mulheres ameaçadas por armas; 8 milhões, que sofreram algum tipo de agressão física e um feminicídio a cada seis horas.

A discrepância entre quantidade de leis e precarização da situação da mulher na sociedade pode ser justificada pela deficiência de articulação entre os diversos órgãos responsáveis, das áreas de segurança, saúde, assistência social e justiça.

É o que apontou o relatório do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, apresentado no último dia 07/11 pelo Conselheiro Poty Júnior, que analisou as ações do Governo e elencou, como principais achados, “a falta de efetivação de programas e medidas estabelecidas em leis e regulamentos; a deficiência na territorialização das ações de combate à violência contra as mulheres; a ausência de base de dados integrada; a fragilidade nos mecanismos de acompanhamento e assistência à vítima de forma articulada”.

Para de ter ideia, das 16 leis que tratam da proteção das mulheres no RN, o TCE identificou que 11 delas sequer foram implementadas, como a Lei Complementar n. 602/2017 (Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres), a Lei n. 10.171/2016 (reserva de vaga de emprego para mulheres vítimas de violência nas empresas prestadoras de serviços junto ao Estado); a Lei n. 10.835/2021 (gratuidade de novas vias de documentos e a prioridade no atendimento às mulheres em situação de risco); e a Lei n. 10.978/2021 (apoio, nas comunidades, para organização de projetos sociais para mulheres em situação de risco e de violência), dentre outras.

Das 4 normas consideradas implementadas no Estado, o relatório identificou que não há monitoramento ou fiscalização por parte do Governo, como a Lei n. 10.720/2020 (obrigatoriedade de comunicação, pelos condomínios residenciais, sobre violência doméstica) e Lei n. 10.761/2020 (cartazes sobre discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero).

No caso da Lei Complementar nº 356/2007 (programa estadual de enfrentamento da violência doméstica), que é o equivalente potiguar da Lei Maria da Penha, o TCE considerou como não implementada “devido à constatação de que alguns aspectos do programa foram implementados, mas necessitam de supervisão, enquanto outros não foram implementados, como, por exemplo, a falta de implantação de uma base de dados unificada”.

O resultado local, à guisa do que ocorre no cenário nacional, é a sensação de abandono das mulheres à própria sorte, tendo de lidar, sozinhas, com a sua subsistência e a de seus filhos, a manutenção da casa, a discriminação social, o assédio no transporte público, além do imenso risco de ser morta pelo simples fato de ser mulher.

Enfim, é preciso reconhecer que as leis ajudam, mas, enquanto não houver duro combate e educação, as mães, companheiras, filhas e netas da humanidade viverão sob a ameaça de atos infamantes de covardes que desconhecem, minimamente, o que significa respeito ou honra.

 

Por Kennedy Diógenes.

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