Diante da pandemia do COVID-19 que afeta todo o mundo, os condomínios residenciais, em sua maioria, vêm sofrendo um aumento com o número de inadimplentes das taxas condominiais.
Isso acontece em razão de seus condôminos estarem desempregados, parados e sem renda, ou até mesmo em home office, com saúde financeira debilitada.
E, atrelado a isso, com o noticiário diário nos veículos de comunicação sobre suspensão da cobrança em outros seguimentos, tem provocado com que muitos desses condôminos, em difícil situação econômica, questionem o condomínio sobre a suspensão do pagamento da taxa de condomínio enquanto durar a pandemia.
A resposta para isso é simples, basta uma reflexão: O condomínio pode deixar de pagar o salário de seus funcionários? O condomínio pode deixar de pagar serviços essenciais, como água, luz e manutenção de elevadores?
O Condomínio não tem fins lucrativos, sobrevive do financiamento de seus condôminos, que rateiam equanimemente e convencionalmente as despesas para a manutenção dos serviços comuns. Suspender o pagamento da taxa de condomínio, resultaria na inadimplência de serviços essenciais, culminando no corte destes e ao prejuízo de todos que ali habitam. Portanto, não há como suspender a cobrança da taxa de condomínio.
Atrelado a isso, com as pessoas reclusas em suas unidades habitacionais, logo o aumento no fluxo de pessoas naturalmente irá aumentar a despesa do condomínio com serviços essenciais, além do que, deve ser contabilizada também as ações que o condomínio tomar para evitar a disseminação do vírus.
É natural que, com o passar do tempo e com pouca renda, o condômino passe a escolher quais contas pagar no mês e acabe escolhendo quitar aquelas com maiores penalidades em caso de inadimplência, para não arcarem com essas. E a taxa de condomínio, na maioria dos condomínios, tem como tem as penalidades, a aplicação de juros mensal de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 2% (dois por cento), sendo mais atrativa sua inadimplência.
Nesse momento de pandemia, com todos reclusos em suas casas, mais do que nunca, cabe ao condômino ter a consciência de que a taxa de condomínio deve estar presente no rol das contas mais importantes para a manutenção do lar.
O sindico por sua vez, deve atuar ativamente demonstrando aos condôminos a importância da adimplência das obrigações condominiais, quais os benefícios que ela oferece, bem como os prejuízos que podem acontecer em caso de inadimplência.
E ainda, tendo em vista o iminente aumento da inadimplência, é recomendável que o sindico analise cada contrato que o condomínio possui, para, se possível, renegociá-lo ou interrompe-lo. Afinal, a crise deve ser suportada entre ambas as partes.
Desta forma, estará reduzido suas despesas para enfrentar uma iminente queda de receita.
Outro ponto, quanto a inadimplência já existente, considerando a situação de crise econômica, é interessante ao condomínio buscar acordos com condições para pagamento maiores que o habitual, que seja bom tanto ao condomínio como para que o condômino, para que este consiga cumpri-lo integralmente.
Portanto, em momento de crise, é preciso atenção, remediar, negociar para pôr as finanças do condomínio em ordem.
Por Raphael Marinho.