ARTIGOS

Retrospectiva STF 2023

O ano de 2023 foi repleto de fortes emoções para o STF, tanto no campo jurídico, quanto na alteração de sua composição, uma vez que se aposentaram os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, dando lugar para Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Só no eleitoral, o Supremo declarou a inconstitucionalidade do art. 111, do Código Eleitoral, que tratava da sobra da sobra das vagas proporcionais, e a constitucionalidade do art. 108, que prevê a posse do suplente sem atender a cláusula de barreira, ambas questões que impactarão nas eleições municipais de 2024.

Nesta última segunda (18/12/2023), o STF deu um forte recado contra as fake news ao declarar constitucional a Resolução do TSE n. 23.714/2022, que previu a retirada, em até 2 horas, das notícias falsas de todas as mídias sociais que as replicarem, além de suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada, pois, para o relator, Ministro Edson Fachin, “a normalidade das eleições está em questão quando a liberdade se converte em ausência de liberdade, porquanto desconectada da realidade, da verdade e dos fatos”.

A Corte Constitucional também deu o que falar, principalmente pelo Congresso Nacional, ao decidir matérias polêmicas, como a do marco temporal das terras indígenas, fixada na data de promulgação da Constituição Federal, o que foi derrubado pelo pleno; está em vias de descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal, uma vez que já tem 5 votos a favor e 1 contra; fixou a responsabilidade solidária dos meios de comunicação nas entrevistas com terceiros; e descaracterizou a relação de emprego nos casos de uberização, tecendo fortes críticas à Justiça do Trabalho.

No entanto, sem sombra de dúvidas, a matéria mais polêmica tratada pelo STF, em 2023, foi a descriminalização do aborto de livre escolha, lembrando que, no Brasil, o aborto somente é permitido quando for gravidez por estupro, houver risco para a vida da gestante ou quando a vida do feto não for viável, como nos casos de anencefalia.

Ao apreciar a ADPF 442, proposta pelo PSOL em 2017, a relatora, Ministra Rosa Weber, no apagar das luzes de sua aposentadoria, votou por descriminalizar o aborto, desde que realizado até a décima segunda semana de gestação, estando, este julgamento, suspenso a pedido do atual presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, que deverá pautá-lo ainda em 2024.

A este respeito, a Corte terá que decidir se a garantia ao direito à vida, que é o primeiro dos direitos fundamentais da Constituição Federal, será a partir da sua concepção, como é considerado atualmente, ou valerá somente a partir da décima segunda semana de gestação, o que poderá modificar substancialmente alguns direitos conquistados pelas mulheres em favor do nascituro como, por exemplo, direito à pensão alimentícia, licenças, etc…

É certo que esta questão é complexa, não só porque é um caso de saúde pública, mas também por colidir tantos direitos, paixões, crenças e ideologias tão antônimas quanto o bem e o mal, merecendo um amplo debate e envolvimento de toda a sociedade.

Assim, diante de tantos desafios, que, no ano vindouro, o Supremo possa fazer jus ao seu nome e decidir com prudência e sabedoria, lançando aos ares o perfume de paz e harmonia que tanto almeja e necessita o cansado povo brasileiro.

 

Por Kennedy Diógenes.

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