DMD ADVOGADOS

ARTIGOS

STF e a responsabilidade da imprensa

A liberdade de imprensa volta a ser objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal nos próximos dias.

Em 29 de novembro, o STF fixará a tese sobre a responsabilização de jornais pelos crimes de injúria, difamação ou calúnia em declarações feitas por entrevistados.

O caso a ser julgado é de 1995 e trata de uma entrevista publicada pelo jornal Diário de Pernambuco, cujo entrevistado acusou o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho de ter participado de um ataque a bomba, em 1966, que deixou 3 mortos no Aeroporto de Guararapes.

Em agosto deste ano, a Corte Suprema, por 9 x 2, já definiu a possibilidade de responsabilização dos meios de comunicação, por declaração de seus condenados, desde que atendam a determinados critérios, sendo exatamente estes o objeto deste novo julgamento.

É que, nos debates entre os ministros, estes ficaram de decidir entre 3 teses diferentes:

A) a do Ministro Alexandre de Moraes, que diz que a liberdade de imprensa deve ser consagrada com “responsabilidade” e que não é um direito absoluto, encontrando restrições nos direitos fundamentais, sendo os jornais responsabilizados quando publicarem declarações com conteúdos injuriosos;

B) do Ministro Edson Fachin, que diz que a liberdade de imprensa tem limites que esbarram em outros princípios constitucionais, defendendo que a responsabilização aconteça quando o jornal não aplicar “protocolos de busca pela verdade” e não procurar o outro lado da acusação;

C) e a do Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que enfatizou a necessidade de haver indícios concretos de que a informação é falsa à época da publicação ou quando deixar de verificar os fatos narrados.

Uma dessas três teses fixará o entendimento acerca do assunto para todo o Judiciário Brasileiro, impactando, inclusive, nos espaços e colunas independentes que, atualmente, complementam as grades de programação.

Assim, de certa forma, este julgamento poderá inaugurar uma nova fase na imprensa brasileira, uma vez que obrigará o veículo de comunicação a cumprir e fazer cumprir um dos princípios fundamentais do jornalismo, que é a busca pela verdade dos fatos com rigor e exatidão.

 

Por Kennedy Diógenes.

LEIA MAIS

O “já ganhou” de Pedra Grande

Viralizou um vídeo de parte do show de Wesley Safadão, agora em janeiro, no “Verão da Gente”, evento patrocinado pela prefeitura de Pedra Grande, município com cerca de...

Eleições Municipais 2024

Este ano, cerca de 152 milhões de brasileiros escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios do Brasil. A principal data da maior festa democrática já está ...

Nota de Pesar – Hebe Marinho

O Rio Grande do Norte amanheceu mais pobre no dia de hoje, perdendo uma de suas filhas mais candentes. Deixou-nos Hebe Marinho, que soube, como ninguém, equilibrar a sua condição d...

Retrospectiva STF 2023

O ano de 2023 foi repleto de fortes emoções para o STF, tanto no campo jurídico, quanto na alteração de sua composição, uma vez que se aposentaram os ministros Ricardo Lewandowski ...

A guerra contra as fakes news

  Não é de hoje que a manipulação das informações é uma das principais armas em todos os conflitos humanos. Ésquilo, dramaturgo grego, já dizia, em 450 AC, que “na guerr...

Os percalços de Pedro Velho

A vida não é fácil para os candidatos eleitos no Rio Grande do Norte. É que a Justiça Eleitoral do Estado tem sido implacável na investigação de fatos cometidos pelos candidatos, d...

O Embate pelo Fundão Eleitoral: Disputas e Incertezas para as Eleições de 2024

Outubro de 2024 ainda parece distante para nós, simples mortais, mas, para a classe política, as regras e recursos das eleições municipais do próximo ano já fazem parte das disputa...

Balança de Poder: Desafios e Confrontos no Sistema Brasileiro

Segundo round No sistema de freios e contrapesos previsto como forma de controle de um Poder pelo outro, coube ao Senado Federal o dever de aprovar a indicação de ministros do Supr...

Tensões Jurídicas: Marco Temporal e Terras Indígenas no Brasil Atual

Primeiro Round No último dia 21/09, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 9 x 2, afastar o marco temporal das terras indígenas, tese que fixava que os povos originários somente t...