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Os percalços de Pedro Velho

A vida não é fácil para os candidatos eleitos no Rio Grande do Norte.

É que a Justiça Eleitoral do Estado tem sido implacável na investigação de fatos cometidos pelos candidatos, durante as campanhas eleitorais, que, muitas vezes, são interpretados como graves, o que implica na cassação do diploma e inelegibilidade por 8 anos.

Só para se ter ideia, nas Eleições Municipais de 2020, foram cassados, pelos Juízes Eleitorais, os prefeitos e vice-prefeitos dos municípios de Assú, Canguaretama, Ipanguaçu e João Câmara, todos condenados por abuso de poder político, econômico ou conduta vedada.

No mesmo período, somente por fraude na cota de gênero – as famosas candidaturas laranja, foram cassados vereadores e vereadoras dos municípios de Currais Novos, Macau, Martins, Mossoró e Taipu, fulminando os mandatos, inclusive, de políticos renomados como Larissa Rosado, que era filiada ao PSDB de Mossoró.

Entretanto, o caso mais emblemático, sem sombra de dúvidas, é o do município de Pedro Velho, que já teve a cadeira do executivo ocupada por 4 prefeitos nos últimos 3 anos.

Neste município do litoral sul do RN, em 2020, foram eleitos, para prefeita e vice, Djerlane Macedo e Inácio Costa, que tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral, em outubro de 2021, pela prática de abuso de poder ao utilizarem recursos do erário municipal, sendo confirmada a cassação pelo TRE, em março de 2022.

Com a vacância destes cargos, Pedro Velho se mobiliza em torno de novas eleições suplementares, estas realizadas em novembro de 2022, tendo sido eleitas, para prefeita e vice, Edna Lemos (PSB) e Rejane Costa (PL).

Ocorre que, com apenas 10 meses no cargo, a prefeita e sua vice foram cassadas pela Justiça Eleitoral, em setembro de 2023, por ter efetivado, durante a campanha eleitoral das eleições suplementares, mais de 300 contratações de forma irregular, o que foi reconhecido pela juíza Daniela Cosmo, da 11a zona eleitoral do Estado.

Em 29 de novembro último, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou o recurso de Edna Lemos e Rejane Costa, tendo confirmado a cassação dos respectivos mandatos, declarado a inelegibilidade da prefeita por 8 anos, contados a partir de 2020, e determinado o afastamento imediato dos cargos.

Dentro dos próximos dias, a Corte Eleitoral marcará eleições suplementares pela segunda vez, desde 2020, em Pedro Velho, que, até lá, será comandado interinamente pelo Presidente da Câmara Municipal, movimentando os grupos políticos em mais uma disputa pelo executivo.

É certo que as sanções eleitorais são instrumentos imprescindíveis para buscar transparência e higidez do processo democrático, mas também é preciso reconhecer que percalços como estes acarretam um prejuízo colossal, não só pelos gastos com a realização dos pleitos, mas, principalmente, pela descontinuidade das ações públicas e instabilidade política que paralisam a vida na cidade.

No fim, toda essa conta, que nunca tarda a chegar, vem exclusivamente para o bolso e coração do cidadão brasileiro, que termina sendo mero espectador de um banquete onde muitos se refestelam, menos ele.

 

Por Kennedy Diógenes.

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