Viralizou um vídeo de parte do show de Wesley Safadão, agora em janeiro, no “Verão da Gente”, evento patrocinado pela prefeitura de Pedra Grande, município com cerca de 3 mil e 600 habitantes.
Neste vídeo, o Safadão chama para o palco o prefeito Pedro Henrique, puxando o coro de “já ganhou”, o que repercutiu muito nas últimas semanas.
Em ano eleitoral, todo cuidado é pouco. É bem verdade que se pode fazer muito durante a pré-campanha, período que antecede a propaganda eleitoral oficial, que se inicia em 16 de agosto, mas não é terra de ninguém.
Há regras que definem o que pode ou não pode fazer na pré-campanha, permitindo, por exemplo, que pré-candidatos mencionem a sua pretensa candidatura, exaltem suas qualidades pessoais, participem de entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, televisão e internet.
Também é permitido aos partidos políticos a realização de prévias, encontros, seminários ou congressos para tratarem da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias, inclusive com divulgação intra partidária.
Os limites de tais atividades são, basicamente, três:
A) inexistência de pedido explícito de voto;
B) Proibição de meios proscritos ou forma vedada pela legislação;
C) Vedação de arrecadação e gastos condizentes com a condição econômica.
Observadas estas regras, não se poderá configurar propaganda antecipada, passível de multa de R$ 5 mil até R$ 25 mil.
Com relação ao “pedido explícito de voto”, a jurisprudência vem se fixando no sentido de que se deve analisar, para além do conceito literal, o contexto de cada caso concreto, impedindo a utilização de “palavras mágicas”, exatamente como foi o caso do prefeito de Pedra Grande, pois, o “já ganhou” é expressão que denota uma futura campanha vitoriosa, induzindo estados emocionais artificiais nos eleitores, o que é vedado pela legislação eleitoral.
É importante lembrar que os atos na pré-campanha podem, sim, ser analisados pelo Judiciário Eleitoral sob a ótica de outros ilícitos, como abuso de poder, arrecadação ou gastos irregulares, ensejando a cassação do registro ou diploma e inelegibilidade, como foi o caso da Senadora Selma Arruda (PSL/MT), cassada pelos gastos em redes sociais antes da campanha.
Assim, o “já ganhou” de Wesley Safadão poderá sair, para além dos valores já pagos pelos cofres do município, muito mais caro para o prefeito Pedro Henrique, que apostou seu mandato em um único evento.
Quem viver, verá.
Por Kennedy Diógenes.