Este ano, cerca de 152 milhões de brasileiros escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios do Brasil.
A principal data da maior festa democrática já está marcada. Será no primeiro domingo de outubro (06/10/2024) que ocorrerá o 1° turno das eleições municipais, e o 2° turno, para municípios com mais de 200 mil eleitores, no último domingo de outubro (27/10/2024), quando o candidato a prefeito mais votado não atingir a maioria dos votos válidos no 1° turno.
No entanto, outras datas do calendário eleitoral são extremamente importantes, devendo ser observadas desde 1° de janeiro. Veja algumas destas:
a) Pesquisa: a partir de 1° de janeiro, somente poderá ser divulgada pesquisa eleitoral com registro prévio, até 5 dias antes da divulgação, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
b) Janela partidária: entre 7 de março e 5 de abril, ocorrerá a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato;
c) Desincompatibilização: até 6 de abril, ocupantes de cargos públicos deverão se afastar destes. Por exemplo, um secretário estadual ou municipal, que desejar concorrer para vereador, deverá se exonerar até 6 meses antes da eleição. Se for para prefeito, até 4 meses antes;
d) Registro de estatutos e filiação partidária: até 6 de abril, todas as legendas e federações partidárias devem ter obtido o registro dos estatutos no TSE, bem como os pré-candidatos estejam com filiação deferida pelos partidos políticos e domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições;
e) Alistamento eleitoral: até 8 de maio, para que o cidadão que quiser votar nas eleições de 2024 tire o título, transfira seu domicílio eleitoral, altere o local de votação ou regularize sua situação perante o cartório eleitoral;
f) Financiamento coletivo: a partir de 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto;
g) Convenções partidárias: entre 20 de julho e 5 de agosto, as agremiações farão as convenções partidárias para deliberarem sobre coligações majoritárias e escolherem os candidatos para prefeito , vice-prefeito e vereador.
h) Registro de candidaturas: até 15 de agosto, os entes partidários devem registrar as candidaturas de seus filiados, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, perante os juízos eleitorais (zonas eleitorais);
i) Propaganda eleitoral: a partir de 16 de agosto de 2024, inicia-se o período de propaganda eleitoral com distribuição de materiais gráficos, mobilizações de rua, comícios, etc;
j) Propaganda em rádio e TV: de 30 de agosto a 3 de outubro, os candidatos participarão da propaganda gratuita de rádio e TV, seja no horário eleitoral, seja nas inserções ao longo da programação normal;
k) condutas vedadas: a partir de 6 de julho, os agentes públicos e candidatos passam a ter vedadas várias condutas, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.
Tais datas são marcos limitadores para regular as eleições, definindo quem pode ou não participar do pleito sem comprometimento de sua lisura e higidez.
Afinal, o objetivo da legislação eleitoral é justamente o de poder ouvir, de forma translúcida, o eleitor que escolherá os seus representantes para o próximo quadriênio.
Assim, que vença, dentro das regras e prazos, o melhor, segundo a vontade livre do povo.
Por Kennedy Diógenes.