ARTIGOS

Eleições Municipais 2024

Este ano, cerca de 152 milhões de brasileiros escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios do Brasil.

A principal data da maior festa democrática já está marcada. Será no primeiro domingo de outubro (06/10/2024) que ocorrerá o 1° turno das eleições municipais, e o 2° turno, para municípios com mais de 200 mil eleitores, no último domingo de outubro (27/10/2024), quando o candidato a prefeito mais votado não atingir a maioria dos votos válidos no 1° turno.

No entanto, outras datas do calendário eleitoral são extremamente importantes, devendo ser observadas desde 1° de janeiro. Veja algumas destas:

a) Pesquisa: a partir de 1° de janeiro, somente poderá ser divulgada pesquisa eleitoral com registro prévio, até 5 dias antes da divulgação, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

b) Janela partidária: entre 7 de março e 5 de abril, ocorrerá a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato;

c) Desincompatibilização: até 6 de abril, ocupantes de cargos públicos deverão se afastar destes. Por exemplo, um secretário estadual ou municipal, que desejar concorrer para vereador, deverá se exonerar até 6 meses antes da eleição. Se for para prefeito, até 4 meses antes;

d) Registro de estatutos e filiação partidária: até 6 de abril, todas as legendas e federações partidárias devem ter obtido o registro dos estatutos no TSE, bem como os pré-candidatos estejam com filiação deferida pelos partidos políticos e domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições;

e) Alistamento eleitoral: até 8 de maio, para que o cidadão que quiser votar nas eleições de 2024 tire o título, transfira seu domicílio eleitoral, altere o local de votação ou regularize sua situação perante o cartório eleitoral;

f) Financiamento coletivo: a partir de 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto;

g) Convenções partidárias: entre 20 de julho e 5 de agosto, as agremiações farão as convenções partidárias para deliberarem sobre coligações majoritárias e escolherem os candidatos para prefeito , vice-prefeito e vereador.

h) Registro de candidaturas: até 15 de agosto, os entes partidários devem registrar as candidaturas de seus filiados, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, perante os juízos eleitorais (zonas eleitorais);

i) Propaganda eleitoral: a partir de 16 de agosto de 2024, inicia-se o período de propaganda eleitoral com distribuição de materiais gráficos, mobilizações de rua, comícios, etc;

j) Propaganda em rádio e TV: de 30 de agosto a 3 de outubro, os candidatos participarão da propaganda gratuita de rádio e TV, seja no horário eleitoral, seja nas inserções ao longo da programação normal;

k) condutas vedadas: a partir de 6 de julho, os agentes públicos e candidatos passam a ter vedadas várias condutas, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Tais datas são marcos limitadores para regular as eleições, definindo quem pode ou não participar do pleito sem comprometimento de sua lisura e higidez.

Afinal, o objetivo da legislação eleitoral é justamente o de poder ouvir, de forma translúcida, o eleitor que escolherá os seus representantes para o próximo quadriênio.

Assim, que vença, dentro das regras e prazos, o melhor, segundo a vontade livre do povo.

 

Por Kennedy Diógenes.

LEIA MAIS

O “já ganhou” de Pedra Grande

Viralizou um vídeo de parte do show de Wesley Safadão, agora em janeiro, no “Verão da Gente”, evento patrocinado pela prefeitura de Pedra Grande, município com cerca de...

Nota de Pesar – Hebe Marinho

O Rio Grande do Norte amanheceu mais pobre no dia de hoje, perdendo uma de suas filhas mais candentes. Deixou-nos Hebe Marinho, que soube, como ninguém, equilibrar a sua condição d...

Retrospectiva STF 2023

O ano de 2023 foi repleto de fortes emoções para o STF, tanto no campo jurídico, quanto na alteração de sua composição, uma vez que se aposentaram os ministros Ricardo Lewandowski ...

A guerra contra as fakes news

  Não é de hoje que a manipulação das informações é uma das principais armas em todos os conflitos humanos. Ésquilo, dramaturgo grego, já dizia, em 450 AC, que “na guerr...

Os percalços de Pedro Velho

A vida não é fácil para os candidatos eleitos no Rio Grande do Norte. É que a Justiça Eleitoral do Estado tem sido implacável na investigação de fatos cometidos pelos candidatos, d...

STF e a responsabilidade da imprensa

A liberdade de imprensa volta a ser objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal nos próximos dias. Em 29 de novembro, o STF fixará a tese sobre a responsabilização de jornai...

O Embate pelo Fundão Eleitoral: Disputas e Incertezas para as Eleições de 2024

Outubro de 2024 ainda parece distante para nós, simples mortais, mas, para a classe política, as regras e recursos das eleições municipais do próximo ano já fazem parte das disputa...

Balança de Poder: Desafios e Confrontos no Sistema Brasileiro

Segundo round No sistema de freios e contrapesos previsto como forma de controle de um Poder pelo outro, coube ao Senado Federal o dever de aprovar a indicação de ministros do Supr...

Tensões Jurídicas: Marco Temporal e Terras Indígenas no Brasil Atual

Primeiro Round No último dia 21/09, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 9 x 2, afastar o marco temporal das terras indígenas, tese que fixava que os povos originários somente t...