Uma parceria entre a 1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal e instituições ligadas à segurança pública e à Justiça potiguar realizaram nesta segunda-feira (30) a primeira ação para combater a impunidade envolvendo adolescentes em conflito com a lei no estado. Ao lado da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sesed), do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública, o objetivo da parceria é fazer com que medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes sejam cumpridas.
De acordo com o juiz Sérgio Maia, atualmente em substituição na 1ª Vara da Infância e da Juventude, serão realizados periodicamente, por meio da parceria, o cumprimento de mandados de busca e apreensão e condução coercitiva de adolescentes em conflito com a lei que estão foragidos ou que não compareceram à audiência. A importância da medida, destaca o juiz, é o combate à impunidade.
“Esta medida é uma importante forma de fazer cumprir a legislação e de combater a impunidade. Quando a gente verifica uma situação em que foi apurado que o adolescente cometeu o ato infracional, recebeu uma medida socioeducativa e não cumpriu, é necessário se tomar uma medida. Por analogia, é como no processo penal alguém ser condenado e não cumprir a pena. Temos que mostrar ao adolescente e a toda sociedade que, sendo condenado a uma medida socioeducativa, ele vai ter que cumprir”, disse o magistrado.
Ainda de acordo com Maia, a primeira reunião para definir a parceria foi realizada no início do mês de outubro, no entanto, a primeira ação só pode ser realizada ontem, por envolver um grande contingente de pessoas, entre policiais, oficiais de Justiça e outros profissionais.
Na primeira ação, seis mandados, entre busca e apreensão e condução coercitiva, foram expedidos. Destes, cinco foram cumpridos. Durante o cumprimento do sexto, foi identificado que um dos alvos já havia alcançado a maioridade. Uma vez que na casa onde ele se encontrava foram encontradas armas e munições, o alvo foi preso em flagrante por policiais que acompanhavam a ação.
Fonte: TJRN